Chamo a atenção de o Provedor do Blogue para o seguinte: Levar em considereção a Lei 9.160 de 19 de Fevereiro 1998; Título VII- Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais; Cap I - Disposição Preliminar Artº 105 Os meus agradecimentos. Anónimo " logicamente " identificado "
Chamo a atenção de o Provedor do Blogue para o seguinte:
ResponderEliminarLevar em considereção a Lei 9.160 de 19 de Fevereiro 1998;
Título VII- Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais;
Cap I - Disposição Preliminar
Artº 105
Os meus agradecimentos.
Anónimo " logicamente " identificado "