domingo, 25 de novembro de 2012

Troc'ó Passo em acção

1 comentário:

  1. Chamo a atenção de o Provedor do Blogue para o seguinte:
    Levar em considereção a Lei 9.160 de 19 de Fevereiro 1998;
    Título VII- Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais;
    Cap I - Disposição Preliminar
    Artº 105

    Os meus agradecimentos.

    Anónimo " logicamente " identificado "



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